É prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, na sua redação atual.
Artigo 9.º — Prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril
Vigente desde: 30/12/2020
É prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, na sua redação atual.