A epígrafe do artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação «Teletrabalho em situações específicas».
Artigo 8.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro
Vigente desde: 30/12/2020