O disposto na alínea h) do artigo 1.º produz efeitos na data que for fixada para a produção de efeitos do diploma que criar o serviço que suceder à Cinemateca Portuguesa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 28 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.