No prazo máximo de 60 dias contados desde a data de apuramento dos resultados da oferta pública de venda, a REN publica, nos termos do artigo 5.º do Código dos Valores Mobiliários, a lista dos accionistas cuja participação seja igual ou superior a 1 % do respectivo capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um dos referidos accionistas seja titular.
Artigo 10.º — Publicidade de participações
Vigente desde: 03/11/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2011
Referências (1)
- Artigo 5.º do Código CVMexterno