Aprova a 2.ª fase do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.
Objecto
É aprovada a 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., doravante abreviadamente designada por REN, a qual é regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que estabelecerem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
2.ª fase
Venda directa de referência
Processo de alienação
Regime de indisponibilidade das acções adquiridas
Venda directa institucional
Oferta pública de venda
Alteração dos objectos da venda directa de referência, da venda directa institucional e da oferta pública de venda
Regulamentação
Publicidade de participações
No prazo máximo de 60 dias contados desde a data de apuramento dos resultados da oferta pública de venda, a REN publica, nos termos do artigo 5.º do Código dos Valores Mobiliários, a lista dos accionistas cuja participação seja igual ou superior a 1 % do respectivo capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um dos referidos accionistas seja titular.
Delegação de competências
Para a realização da operação de reprivatização regulada no presente diploma, e sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º a 9.º, são delegados no Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização da operação.
Isenções de taxas e emolumentos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 2 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.