São atribuições da DGEAT:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e sobre direitos de autor, através de acções de carácter informativo, orientador e fiscalizador;
- b)Assegurar a protecção sistemática dos direitos dos autores e dos direitos conexos, nos termos da lei;
- c)Garantir e verificar as condições técnicas e de segurança dos recintos dos espectáculos, nomeadamente através de acções de estudo, vistoria e licenciamento;
- d)Estudar e propor as alterações que se revelem adequadas no domínio da exploração de recintos de espectáculos, designadamente a afectação a fins diferentes ou o seu encerramento;
- e)Assegurar a legalização dos espectáculos e divertimentos públicos, bem como promover a classificação prévia dos espectáculos, nos termos estabelecidos na legislação em vigor;
- f)Superintender no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição, distribuição e exportação de fonogramas, bem como de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas;
- g)Realizar estudos e apresentar propostas no sentido da adopção de mecanismos e processos de incentivo à produção artística, de preservação dos bens e tradições culturais, bem como de ampla projecção da cultura portuguesa aos níveis nacional e internacional;
- h)Elaborar os planos e definir normas técnicas e orientações que garantam a execução das políticas governamentais de apoio e incentivo à actividade cultural, designadamente nos domínios da música, da dança e das artes cénicas e plásticas;
- i)Assegurar a realização de concursos, festivais e outras actividades, bem como proceder à atribuição de bolsas como meios de concretização da política de apoio, de incentivo ou de reconhecimento a criadores e outros artistas;
- j)Definir indicadores e aplicar mecanismos de avaliação dos investimentos e actividades realizadas, no intuito de garantir a eficácia da política de descentralização cultural;
- l)Estudar e propor medidas necessárias à actualização do ordenamento jurídico que regula os domínios da actividade da Direcção-Geral, visando, nomeadamente, a harmonização com o sistema vigente na Comunidade Económica Europeia;
- m)Assegurar o intercâmbio de informação, no domínio das suas atribuições, com instituições internacionais e com o Gabinete das Relações Culturais Internacionais, dependente do membro do Governo responsável pela área da cultura.