- 1 -A DGEAT compreende os seguintes órgãos:
- a)Director-geral;
- b)Comissão de Classificação de Espectáculos;
- c)Conselho Nacional do Direito de Autor;
- d)Conselho Administrativo.
- 2 -A DGEAT compreende ainda os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Informação e Apoio Técnico;
- b)Divisão de Contencioso;
- c)Departamento dos Espectáculos e do Direito de Autor;
- d)Departamento das Artes;
- e)Divisão de Inspecção;
- f)Delegações municipais;
- g)Repartição Administrativa.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 01/06/1992