À Divisão de Estímulo aos Novos Talentos (DET) compete, em especial:
- a)Proceder, em articulação com as DR e com as estruturas sectoriais competentes, à caracterização das necessidades e estruturas de formação inicial, profissionalizante e em exercício de artistas, intérpretes e criadores;
- b)Definir critérios e processos que regulem a actividade de concessão de bolsas de estudo a estudantes e jovens profissionais, no País e no estrangeiro, nos domínios da formação artística, no âmbito da música, da dança e das artes cénicas e plásticas;
- c)Proceder à realização de estudos e à criação, com os outros organismos sectoriais competentes, de condições efectivas de formação profissionalizante dos jovens estudantes, designadamente através da realização de estágios curriculares em estruturas profissionais;
- d)Estudar e propor a adopção de uma política de detecção de jovens talentos nos vários domínios de expressão artística, nomeadamente através da criação de um observatório permanente e de estruturas de formação acelerada;
- e)Celebrar protocolos com instituições formadoras ou associações profissionais, tendo em vista a concepção de programas de formação especializada adequados às necessidades e a concretizar ao nível das regiões.