À Divisão de Programas e Sistemas de Incentivo (DPSI) compete, em especial:
- a)Realizar estudos e elaborar planos de apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento e estímulo da actividade criadora em todas as áreas de expressão artística;
- b)Definir critérios e processos que regulem a actividade de atribuição de incentivos pecuniários da responsabilidade da Direcção-Geral ou das DR a artistas, designadamente nos domínios das artes cénicas e plásticas, da música e da dança;
- c)Colaborar na preparação da informação e assegurar a divulgação de normas e procedimentos relativos à execução dos programas e sistemas de incentivo à actividade artística ao nível das regiões;
- d)Promover a realização dos estudos necessários à elaboração e reformulação periódica das políticas de incentivo à actividade cultural e proceder à identificação das áreas prioritárias de investimento;
- e)Propor, sempre que necessário, a revisão dos critérios, programas e sistemas de incentivo, adequando-os à evolução dos recursos e necessidades aos níveis nacional e regional.