À Divisão de Divulgação e Gestão de Espaços (DGE) compete, em especial:
- a)Proceder à recolha, a partir das DR, de toda a informação relativa as realizações culturais a ocorrer, por ano civil ou temporada artística, nas respectivas regiões, bem como de toda a informação congénere disponível a nível internacional;
- b)Recolher informação junto das DR relativa aos espaços existentes, a nível nacional, com aptidão cultural específica ou genérica, bem como da programação anual da sua utilização a cargo das respectivas entidades titulares;
- c)Sistematizar a informação referida na alínea anterior e proceder à sua ampla divulgação através de suportes adequados ao respectivo conteúdo informativo e aos públicos a que os mesmos se destinam;
- d)Apoiar tecnicamente a organização de programas de itinerância a nível regional;
- e)Apoiar técnica e ou financeiramente a organização e realização de programas de itinerância a nível nacional, em colaboração com outras entidades, nomeadamente autarquias;
- f)Promover a organização ou prestar apoio técnico e ou financeiro à realização de programas de intercâmbio artístico que assegurem, designadamente, a projecção da língua e da cultura portuguesas no mundo.