À Divisão de Inspecção compete, em especial:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos e direitos de autor, designadamente através de acções de carácter fiscalizador e informativo;
- b)Assegurar a troca de experiências e de informação com todas as autoridades com competência fiscalizadora na área dos espectáculos e dos direitos autorais, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Fiscal, tendo em vista uma actuação coordenada no sector;
- c)Efectuar estudos e elaborar relatórios que visem o aperfeiçoamento constante do sistema de inspecção e de controlo das áreas dos espectáculos e dos direitos de autor.