A DGESGO dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma, bem como do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças, a publicar nos termos previstos no diploma que procedeu a extinção da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do Gabinete de Planeamento e do Gabinete de Organização e Pessoal.