- 1 -À Secção de Pessoal e Expediente Geral compete:
- a)Organizar os processos de admissão, acesso, exoneração e aposentação do pessoal;
- b)Organizar os processos de nomeação do pessoal dirigente dos serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal e emitir certidões, quando autorizadas;
- d)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
- e)Registar os documentos entrados na DGESGO e proceder à sua triagem e ao seu encaminhamento, ainda que endereçados a outros serviços;
- f)Expedir e distribuir toda a correspondência da DGESGO e dos órgãos e estruturas por ela apoiados;
- g)Realizar o expediente relativo à publicação de diplomas emanados do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 2 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Elaborar os projectos dos orçamentos da DGESGO, bem como dos órgãos e estruturas por ela apoiados;
- b)Processar os abonos e outras despesas resultantes da execução dos orçamentos a que se refere a alínea anterior;
- c)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos permanentes, procedendo à sua regular verificação.
- 3 -À Secção de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural compete:
- a)Elaborar os projectos de orçamento do Fundo de Fomento Cultural;
- b)Processar os abonos e outras despesas resultantes da execução dos orçamentos a que se refere a alínea anterior;
- c)Assegurar o pagamento das despesas do Fundo de Fomento Cultural, mediante a passagem dos respectivos cheques;
- d)Preparar e elaborar o relatório e a conta anual de gerência do Fundo de Fomento Cultural;
- e)Passar certidões dos recebimentos dos subsídios autorizados.
- 4 -À Secção de Cadastro, Economato e Património compete:
- a)Velar pela segurança e conservação das instalações, do mobiliário e do equipamento dos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 5.º;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis a que se refere a alínea anterior;
- c)Gerir o parque de viaturas a cargo da DGESGO, zelando pela sua segurança e conservação;
- d)Orientar o serviço do pessoal operário e auxiliar;
- e)Assegurar o apetrechamento e aprovisionamento dos serviços, propondo e preparando as aquisições necessárias e gerindo o material armazenado;
- f)Promover e realizar trabalhos gráficos e de reprografia necessários aos órgãos e estruturas apoiados pela DGESGO.
Artigo 11.º — Competências das secções da Repartição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 01/06/1992