No desenvolvimento das suas atribuições, compete aos órgãos e serviços do DGESGO:
- a)Prestar o apoio técnico e administrativo ao gabinete do membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho daquela área que não disponham de meios apropriados;
- b)Assegurar a gestão, selecção e formação do pessoal dos serviços superintendidos ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, em articulação com os referidos serviços;
- c)Elaborar estudos e propor medidas conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços da área da cultura no que respeita a estruturas, métodos de trabalho, sua criação e reorganização;
- d)Promover a recolha e tratamento de informação e documentação que se reporte à área da cultura ou que para a mesma tenha interesse;
- e)Colaborar na elaboração de programas plurianuais e anuais de investimento da área da cultura e coordenar a avaliação e selecção de projectos de investimento a propor pelos serviços da área;
- f)Realizar actividades de avaliação e controlo da execução do orçamento e do plano relativos à área da cultura;
- g)Assegurar as relações públicas, a divulgação, o mecenato e outras funções de natureza comum aos diversos serviços superintendidos ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura ou por ele determinadas.