Compete, em especial, ao presidente:
- a)Superintender e orientar a actividade da direcção, bem como dos demais órgãos e serviços da Cinemateca Portuguesa;
- b)Presidir às reuniões da direcção;
- c)Representar a Cinemateca Portuguesa em juízo e fora dele, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer litígios e comprometer-se em arbitragem;
- d)Submeter à aprovação do membro do Governo que exercer a tutela o plano de actividades, o relatório anual e a proposta de orçamento;
- e)Submeter o balanço e demonstração de resultados, acompanhados do parecer da comissão fiscalizadora, a aprovação do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- f)Requerer o parecer da comissão fiscalizadora nos casos previstos no presente diploma ou sempre que a direcção o delibere.