- 1 -Compete à direcção:
- a)Definir e submeter a homologação da tutela a orientação geral a seguir na actuação da Cinemateca Portuguesa;
- b)Elaborar o plano anual de actividades, o orçamento, o relatório de gestão e o balanço e demonstração de resultados, a submeter a aprovação da tutela;
- c)Autorizar a realização das despesas e a arrecadação das receitas;
- d)Elaborar e aprovar os regulamentos internos necessários à organização e funcionamento da Cinemateca Portuguesa;
- e)Gerir o património da Cinemateca Portuguesa, podendo adquirir, onerar ou alienar bens, móveis ou imóveis, bem como aceitar doações, heranças ou legados;
- f)Adquirir património iconográfico e museográfico relacionado com a produção e circulação das imagens em movimento e considerado relevante para a história dessas mesmas imagens;
- g)Promover a filiação da Cinemateca Portuguesa em entidades internacionais;
- h)Manter contactos regulares e ligação permanente com o IPC - Instituto Português do Cinema;
- i)Promover e assegurar a continuidade de projectos de cooperação, a nível internacional, nomeadamente com países pertencentes às Comunidades Europeias e com países de língua oficial portuguesa;
- j)Submeter à aprovação da tutela propostas de abertura de delegações ou representações da Cinemateca Portuguesa;
- l)Praticar os demais actos necessários à realização das atribuições cometidas à Cinemateca Portuguesa.
- 2 -A direcção pode delegar, em cada um dos seus membros, poderes para a prática de determinados actos que se situem dentro da sua área de competência.
- 3 -A Cinemateca Portuguesa obriga-se com a assinatura de dois elementos da direcção, salvo nos casos de mero expediente ou de delegação de poderes num dos seus membros, em que é suficiente uma única assinatura.
- 4 -A onerarão ou alienação de bens imóveis depende de parecer favorável da comissão fiscalizadora, devendo este órgão ser consultado aquando da aquisição de bens da mesma natureza.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 01/06/1992