Aos membros da comissão fiscalizadora é atribuída uma remuneração, a fixar por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças.
Aos membros da comissão fiscalizadora é atribuída uma remuneração, a fixar por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças.