- 1 -O mandato dos membros da direcção e da comissão fiscalizadora tem a duração de três anos, sendo renovável.
- 2 -Terminado o mandato, os membros mantém-se em funções até nova nomeação.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.
- 4 -As reuniões só podem realizar-se se estiver presente a maioria dos membros do órgão respectivo.
- 5 -De cada reunião é lavrada uma acta, que deverá ser assinada por todos os membros presentes.
Artigo 15.º — Normas comuns
Vigente desde: 01/06/1992