Compete, em especial, à comissão fiscalizadora:
- a)Fiscalizar o cumprimento da lei em toda a actividade da Cinemateca Portuguesa;
- b)Examinar periodicamente a situação económica e financeira da Cinemateca Portuguesa, verificar a sua contabilidade e o cumprimento das normas que regulam a sua actividade;
- c)Emitir parecer sobre o balanço e demonstração de resultados;
- d)Elaborar, anualmente, relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida;
- e)Emitir parecer sobre a aquisição, onerarão e alienação de bens imóveis a efectuar pela Cinemateca Portuguesa ou sobre a aceitação de doações, heranças ou legados, desde que onerados com encargos;
- f)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela direcção ou pelo seu presidente;
- g)Participar às entidades competentes as irregularidade que detecte no exercício da sua actividade.