Constituem receitas da Cinemateca Portuguesa:
- a)O produto de taxas e impostos que lhe sejam consignados por lei;
- b)As remunerações de serviços prestados, nomeadamente os referidos nas alíneas l), m) e n) do artigo 17.º;
- c)O produto da venda de bilhetes de ingresso nas actividades de exposição e exibição;
- d)O produto de venda das edições, publicações e outros materiais;
- e)O produto da exploração económica das obras produzidas e realizadas nos termos da alínea h) do artigo 5.º;
- f)Os subsídios e comparticipações;
- g)As doações, heranças e legados;
- h)Os juros de fundos próprios capitalizados;
- i)O produto da alienação, oneração ou cedência temporária de bens ou direitos do seu património;
- j)Os saldos anuais de receitas consignadas;
- l)As dotações que lhe forem especialmente atribuídas no Orçamento do Estado;
- m)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou negócio jurídico.