- 1 -O orçamento e plano de actividades anuais são submetidos à aprovação do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças.
- 2 -O relatório de actividades e o balanço e demonstração de resultados, acompanhados do parecer da comissão fiscalizadora, são submetidos à aprovação da tutela.
Artigo 28.º — Intervenção da tutela
Vigente desde: 01/06/1992