- 1 -A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema sucede na universalidade dos direitos e obrigações da Cinemateca Portuguesa.
- 2 -A sucessão opera-se por força do presente diploma, o qual constitui título bastante para todos os direitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 29.º — Extinção da Cinemateca Portuguesa
Vigente desde: 01/06/1992