- 1 -À Direcção de Serviços do Livro compete propor, coordenar e executar projectos que visem dignificar o património histórico-literário, incentivar a leitura e actividade literária e cultural, melhorar a capacidade de iniciativa das empresas editoriais e, bem assim, promover o autor e o livro português no estrangeiro, nomeadamente nos países lusófonos e nos países onde existam comunidades portuguesas.
- 2 -A Direcção de Serviços do Livro compreende:
- a)A Divisão de Apoio a Criação e Edição;
- b)A Divisão de Difusão do Autor e do Livro.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços do Livro
Vigente desde: 01/06/1992