- 1 -À Direcção de Serviços da Leitura Pública compete assegurar o planeamentao e execução da política nacional de leitura pública.
- 2 -A Direcção de Serviços da Leitura Pública compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e da Leitura Pública;
- b)A Divisão de Desenvolvimento e Cooperação.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços da Leitura Pública
Vigente desde: 01/06/1992