- 1 -À Direcção de Serviços de Administração Geral compete desempenhar acções referentes aos domínios da gestão administrativa e de apoio geral aos serviços do IBL.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende:
- a)A Repartição de Pessoal, Expediente e Serviços Gerais;
- b)A Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
- c)A Divisão de Serviços Técnicos de Apoio.
Artigo 22.º — Direcção de Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 01/06/1992