- 1 -À Repartição de Pessoal, Expediente e Serviços Gerais compete:
- a)Desenvolver as acções relativas a uma boa gestão de recursos humanos;
- b)Realizar todas as acções relativas à admissão, promoção e colocação de pessoal;
- c)Assegurar, mantendo-o organizado e actualizado, um sistema de cadastro e registo de pessoal;
- d)Efectuar o controlo da assiduidade e da pontualidade;
- e)Organizar o trabalho do pessoal auxiliar;
- f)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência do IBL;
- g)Organizar o arquivo corrente, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta.
- 2 -A Repartição de Pessoal, Expediente e Serviços Gerais dispõe de duas secções:
- a)A Secção de Pessoal, à qual incubem, em especial, as competências referidas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente e Serviços Gerais, à qual incumbem, em especial, as competências referidas nas alíneas e) a g) do número anterior.
Artigo 23.º — Repartição de Pessoal, Expediente e Serviços Gerais
Vigente desde: 01/06/1992