- 1 -À Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento compete:
- a)Elaborar e executar o orçamento;
- b)Assegurar os movimentos de tesouraria;
- c)Efectuar o tratamento contabilístico relativo ao imobilizado, fornecendo os elementos necessários à elaboração das contas de gerência;
- d)Zelar pela conservação do património;
- e)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens do IBL;
- f)Assegurar o armazenamento e distribuição dos bens adquiridos e produzidos, efectuando a gestão dos stocks, bem como os registos necessários.
- 2 -A Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento compreende:
- a)A Secção de Contabilidade e Tesouraria, a qual incumbem, em especial, as competências das alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Secção do Património e Aprovisionamento, a qual incumbem, em especial, as competências das alíneas d) a f) do número anterior.
Artigo 24.º — Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento
Vigente desde: 01/06/1992