- 1 -Compete à direcção:
- a)Orientar e coordenar os serviços e as actividades do IBL;
- b)Emitir ou aprovar as instruções, regulamentos e ordens de serviço necessários à administração e funcionamento do IBL;
- c)Assegurar a representação do IBL em comissões, grupos de trabalho ou outras actividades de organismos internacionais vocacionados para os serviços de biblioteca e documentação de que o IBL seja membro ou por quem seja convidado, em articulação com o Gabinete das Relações Culturais Internacionais.
- 2 -As competências da direcção são exercidas pelo presidente, podendo ser delegadas nos vice-presidentes, com ou sem poderes de subdelegação.
- 3 -Compete especialmente ao presidente representar o IBL em juízo e fora dele.
Artigo 5.º — Competências da direcção
Vigente desde: 01/06/1992