- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira e patrimonial do IBL.
- 2 -O conselho administrativo é composto pelo presidente do IBL, que preside e dispõe de voto de qualidade, pelos dois vice-presidentes, pelo director de serviços da Administração Geral e pelo chefe da Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
- 3 -O conselho administrativo é secretariado pelo chefe da Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
- 4 -O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 6.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 01/06/1992