- 1 -O IBL compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Coordenação Biblioteconómica;
- b)Direcção de Serviços da Base Nacional de Dados Bibliográficos - PORBASE;
- c)Direcção de Serviços do Livro;
- d)Direcção de Serviços da Leitura Pública;
- e)Direcção de Serviços de Administração Geral;
- f)Divisão de Informática;
- g)Divisão de Investigação;
- h)Divisão de Actividades Culturais;
- i)Divisão de Preservação e Conservação;
- j)Gabinete de Apoio Jurídico.
- 2 -A Direcção de Serviços de Coordenação Biblioteconómica, a Direcção de Serviços da Base Nacional de Dados Bibliográficos - PORBASE, a Divisão de Investigação e a Divisão de Preservação e Conservação são coordenadas pelo vice-presidente da Biblioteca Nacional.
- 3 -A Direcção de Serviços do Livro e a Direcção de Serviços da Leitura Pública são coordenadas pelo vice-presidente do Livro.
- 4 -A coordenação dos serviços não referidos nos n.os 2 e 3 cabe ao presidente.
Artigo 8.º — Serviços
Vigente desde: 01/06/1992