- 1 -À Direcção de Serviços de Coordenação Biblioteconómica cabe assegurar as acções que permitam aos utilizadores a consulta de fundos documentais do IBL.
- 2 -A Direcção de Serviços de Coordenação Biblioteconómica compreende:
- a)A Divisão de Serviços Biblioteconómicos Gerais;
- b)A Divisão de Serviços de Reservados;
- c)A Divisão de Serviços Especiais.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Coordenação Biblioteconómica
Vigente desde: 01/06/1992