- 1 -É criado o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, adiante abreviadamente designado por IPPAR, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.
- 2 -O IPPAR é tutelado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 01/06/1992