À Galeria de Pintura do Rei D. Luís incumbe a realização de exposições e eventuais actividades de acompanhamento de espectáculos, conferências, concursos e congressos, em colaboração com o Departamento de Divulgação e Valorização.
Artigo 16.º — Galeria de Pintura do Rei D. Luís
Vigente desde: 01/06/1992