- 1 -O Arquivo Histórico do Ministério das Finanças é extinto e incorporado nos AN/TT.
- 2 -Ao pessoal do quadro do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças são aplicáveis as disposições relativas à transição do pessoal constantes do diploma que procedeu à extinção do Instituto Português de Arquivos.
Artigo 25.º — Arquivo Histórico do Ministério das Finanças
Vigente desde: 01/06/1992