Aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (AN/TT) cabe conservar, organizar, ampliar e divulgar os documentos histórico-culturais disponíveis emanados das instituições da administração central e toda a demais documentação histórico-cultural de interesse nacional e internacional nele depositada, bem como promover uma política arquivística nacional coordenada.
Artigo 13.º — Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
Vigente desde: 01/06/1992