São atribuições da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes (DGEAT):
- a)Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos, nomeadamente através da divulgação de normas, de acções de verificação e de inspecção, do licenciamento de recintos e de classificação de espectáculos;
- b)Superintender no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição, distribuição e exportação de fonogramas, bem como de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas;
- c)Assegurar o cumprimento da legislação sobre direitos de autor e direitos conexos;
- d)Promover a criação de condições de acessibilidade e de incentivo à produção e difusão culturais, nomeadamente através de definição, regulamentação e controlo de programas e sistemas adequados.