- 1 -São atribuições do Gabinete de Relações Culturais Internacionais (GRCI):
- a)Estudar, coordenar e participar na execução dos projectos e programas de acção cultural no estrangeiro;
- b)Apreciar e preparar os projectos de intercâmbio cultural, participando na sua execução;
- c)Estudar os projectos de acordos e convenções internacionais bilaterais e multilaterais, respeitando a orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e participar na sua execução prática no âmbito do sector;
- d)Promover e organizar, respeitando a orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, reuniões e missões de carácter cultural no País e no estrangeiro.
- 2 -O GRCI é dirigido por um director.
- 3 -O director é coadjuvado por um subdirector, no qual poderá delegar todas ou parte das suas competências.
- 4 -O director e o subdirector do GRCI são equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral, para todos os efeitos legais.
Artigo 6.º — Gabinete de Relações Culturais Internacionais
Vigente desde: 01/06/1992