Constitui contra-ordenação grave a violação do n.º 2 do artigo 2.º e a imposição a menores com pelo menos 16 anos de idade de actividades ou trabalhos condicionados constantes do anexo II, com desrespeito das correspondentes condições.
Constitui contra-ordenação grave a violação do n.º 2 do artigo 2.º e a imposição a menores com pelo menos 16 anos de idade de actividades ou trabalhos condicionados constantes do anexo II, com desrespeito das correspondentes condições.