O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional as Directivas n.os 2001/9/CE, da Comissão, de 12 de Fevereiro, e 2001/11/CE, da Comissão, de 14 de Fevereiro, as quais, alterando a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, regulam, a primeira, os ensaios para verificação e controle das emissões de escape, introduzindo a alternativa da leitura adequada do sistema de diagnóstico a bordo (OBD) do veículo e, a segunda, a obrigatoriedade do controle da velocidade máxima do veículo através da utilização de dispositivos de limitação de velocidade.