O n.º 8.2.1, alínea b), n.º 4), do anexo II do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
- 8.2.1 -Veículos equipados com motores de ignição comandada (motores a gasolina):
- a)...
- b)...
...
4) Emissões do tubo de escape/valores limite:
Medições com o motor em marcha lenta sem carga:
O teor máximo admissível de CO dos gases de escape é o indicado pelo fabricante do veículo;
Na ausência desta informação, o teor máximo de CO não deve exceder 0,5 vol.%;
Medição com o motor acelerado sem carga, a uma velocidade de, pelo menos, 2000 r. p. m.:
O teor máximo de CO dos gases de escape é o indicado pelo fabricante do veículo a velocidade elevada sem carga. Na ausência desta informação o teor máximo de CO não deve exceder 0,3 vol.%;
A razão ar/combustível, lambda, deve ser igual a 1 (mais ou menos) 0,03% ou de acordo com as especificações do fabricante.
No que diz respeito aos veículos a motor equipados com sistemas de diagnóstico a bordo e, em alternativa, ao controlo especificado nas 'Medições com o motor em marcha lenta sem carga', pode observar-se o funcionamento correcto do sistema de emissões através da leitura adequada do dispositivo OBD e a verificação simultânea do funcionamento correcto do sistema OBD, utilizando tecnologia adequada e submetida a prévia aprovação da DGV.