- 1 -Todos os elementos de comando e manobra e avisadores das máquinas industriais devem ser construídos e instalados de modo que possam ser facilmente identificados, observados e accionados de forma instantânea pelo condutor durante a condução, mantendo-se este em posição normal no respectivo lugar e sem desvio de atenção em relação à condução.
- 2 -Os comandos dos dispositivos funcionais das máquinas devem apresentar características que impeçam o seu accionamento involuntário durante a circulação dos veículos.
Artigo 19.º — Comandos
Vigente desde: 08/06/2006