- 1 -O Regulamento ora aprovado é aplicável às máquinas industriais, bem como às máquinas industriais rebocáveis com peso bruto superior a 300 kg, tal como definidas no artigo seguinte.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do Regulamento as máquinas destinadas a ser conduzidas por operador a pé.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2006