- 1 -As máquinas industrias devem ser construídas e equipadas de forma que não apresentem, tanto no seu interior como no exterior, arestas vivas ou saliências que constituam risco para os seus ocupantes ou para os demais utentes da via pública.
- 2 -Todas as portas devem possuir sistema de fecho com segurança que impeça a sua abertura acidental.
Artigo 21.º — Carroçaria
Vigente desde: 08/06/2006