- 1 -A matrícula de uma máquina nova cujo modelo corresponde a uma homologação geral ou de pequena série deve ser pedida mediante requerimento acompanhado do certificado de conformidade da máquina, previsto no n.º 3 do artigo 28.º, ou de declaração do fabricante indicando qual a homologação nacional correspondente à máquina.
- 2 -O original do certificado de conformidade de uma máquina à qual seja atribuída matrícula é arquivado no respectivo processo de matrícula, podendo ser devolvido ao proprietário da máquina para efeitos da sua exportação.
Artigo 39.º — Máquinas novas de modelo correspondente a uma homologação geral ou de pequena série
Vigente desde: 08/06/2006