- 1 -A matrícula das máquinas deve ser requerida no serviço competente da Direcção-Geral de Viação pelo respectivo proprietário ou por entidade que titule o respectivo certificado de matrícula.
- 2 -Por despacho do director-geral de Viação é estabelecido o conjunto de informações técnicas a fornecer pelos requerentes para efeitos de atribuição de matrícula às máquinas, bem como, para o caso previsto no número anterior, a estrutura dos dados correspondente.
- 3 -Todos os pedidos de atribuição de matrícula devem ser acompanhados de documento comprovativo da propriedade da máquina.
Artigo 38.º — Requerimento de matrícula
Vigente desde: 08/06/2006