- 1 -O incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias e a não observância dos critérios científicos e pedagógicos que justificaram a acreditação determinam o seu cancelamento, após audiência prévia da instituição em causa.
- 2 -Na situação prevista no número anterior são definidos os prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos e as medidas de salvaguarda das expectativas dos estudantes nele inscritos.
Artigo 60.º — Cancelamento da acreditação
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008