São nulos os contratos celebrados sem a informação prevista no artigo 3.º ou sem parecer prévio positivo, consoante o caso, incorrendo o titular ou os titulares do órgão competente para a decisão de contratar em responsabilidade, nos termos gerais.
Artigo 8.º — Sanções
Vigente desde: 18/05/2012
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Em vigor desde 18/05/2012