- 1 -As secções II e IV do capítulo III dos Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 45/88, de 11 de fevereiro, 288/91, de 10 de agosto, e 90/94, de 7 de abril, passam a denominar-se, respetivamente, conselho de administração e conselho de curadores.
- 2 -Ao capítulo III dos Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 45/88, de 11 de fevereiro, 288/91, de 10 de agosto, e 90/94, de 7 de abril, é aditada a secção V, com a denominação fiscal único, que integra o artigo 13.º
Artigo 3.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 31/07/2013