- 1 -O documento de informação sobre comissões integra a lista de serviços mais representativos e utiliza a terminologia normalizada, com indicação das comissões correspondentes a cada um dos serviços oferecidos pelo prestador de serviços de pagamento.
- 2 -O documento de informação sobre comissões apresenta as seguintes características:
- a)É um documento sucinto e independente;
- b)Tem uma apresentação e disposição claras e que facilitam a leitura, com carateres de tamanho legível;
- c)Não se torna menos compreensível se for impresso ou fotocopiado a preto e branco;
- d)É redigido em português, salvo se o consumidor e o prestador de serviços de pagamento tiverem acordado noutra língua;
- e)É exato, não induz em erro e encontra-se expresso na moeda da conta de pagamento, salvo se o consumidor e o prestador de serviços de pagamento tiverem acordado noutra moeda da União Europeia;
- f)Contém o título «documento de informação sobre comissões» no topo da primeira página, junto de um símbolo comum que o distinga de qualquer outra documentação;
- g)Inclui uma declaração de que contém as comissões relativas aos serviços mais representativos associados à conta de pagamento e de que as informações pré-contratuais e contratuais completas sobre todos os serviços são fornecidas noutros documentos.
- 3 -O documento de informação sobre comissões adota o formato de apresentação normalizado e o símbolo comum definidos pela Comissão Europeia.
Artigo 7.º — Características do documento de informação sobre comissões
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