Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público
Objeto
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Transferência de competências
Exercício das competências
Sistemas de informação e equipamentos de controlo
Ligação ao Sistema de Contraordenações de Trânsito
Produto das coimas
Protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Alteração ao Código da Estrada
Os artigos 169.º e 185.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 169.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -A competência para o processamento e aplicação de coimas nas contraordenações rodoviárias por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, nas vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, é da respetiva câmara municipal.
Artigo 185.º-A
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A certidão de dívida é assinada e autenticada pelo presidente da entidade competente para o processamento e aplicação da coima, ou pelo órgão ou agente em quem aquele tenha delegado essa competência, e contém os seguintes elementos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Alteração ao Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro
O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
Para efeitos de processamento e aplicação das sanções, o auto de contraordenação é remetido à câmara municipal exclusivamente através do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), salvo se aquela ainda não tiver aderido ao SCoT, caso em que o auto de contraordenação deverá ser remetido por via eletrónica com aposição de assinatura eletrónica qualificada.
Disposição final
Consideram-se feitas aos municípios as referências constantes de outros diplomas legais relativas às competências objeto do presente decreto-lei.
Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos